TJDFT - 0713542-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MELO MENDONCA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713542-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DE MELO MENDONCA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do presente feito, considerando a orientação dada pelo STJ no Tema 1264 para "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos'.
Aguarde-se, pois, o julgamento dos Recursos Especiais 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP.
Intimem-se para mera ciência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/07/2024 08:20
Recebidos os autos
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16/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713542-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DE MELO MENDONCA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Em atenção à petição de ID retro, determino a suspensão do presente feito, considerando a orientação dada pelo STJ no Tema 1264 para "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos'.
Aguarde-se, pois, o julgamento dos Recursos Especiais 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:07
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713542-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DE MELO MENDONCA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:44
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:53
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO DE MELO MENDONCA - CPF: *81.***.*23-00 (AUTOR).
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03/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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