TJDFT - 0714002-22.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:30
Baixa Definitiva
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06/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:30
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de A A CAVALHEIROS BAR E CHARUTO LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE NAPOLI FRANCA em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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28/10/2024 14:27
Conhecido o recurso de ALEXANDRE NAPOLI FRANCA - CPF: *05.***.*16-34 (APELANTE) e provido em parte
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28/10/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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28/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 06:16
Recebidos os autos
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28/08/2024 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/08/2024 13:19
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do protesto promovido pelo réu em desfavor do autor.
CONDENO o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o arbitramento e acrescido de juros de mora de 1%, contados da data do evento danoso (data do protesto indevido).Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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