TJDFT - 0705906-39.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/04/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:47
Recebidos os autos
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10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
AÇÃO REGRESSIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
SEGURADORA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RÉU EMBRIAGADO.
AVANÇO DE SINAL VERMELHO.
FATO INCONTROVERSO.
EXCLUDENTES NÃO DEMONSTRADAS.
VALOR DESEMBOLSADO PELA SEGURADORA.
RESSARCIMENTO.
ENUNCIADO Nº 188 DA SÚMULA DO STF.
APLICÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Preliminar em contrarrazões.
Na hipótese, cumpriu o recorrente os requisitos estabelecidos no art. 1.010 do CPC, visto que a reprodução dos argumentos da contestação nas razões de apelação, quando se relacionam às questões decididas na sentença, não impede o conhecimento do recurso.
Não há, portanto, ofensa ao princípio da dialeticidade.
Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação do réu. 2.
A concessão do benefício de suspensão condicional do processo ao réu, no juízo criminal, não impede a discussão da culpa pelo acidente, nos termos do art. 935 do Código Civil, e da qual pode decorrer eventual responsabilidade civil. 3.
O fato do veículo segurado não está coberto por apólice para condutores entre a idade 18 e 25 anos não gera presunção de culpa do seu condutor pelo evento danoso, mas configura tão somente questão restrita às partes pactuantes do contrato, o que não beneficia terceiro causador do acidente. 4.
Nos termos do artigo 373 do Código Processual Civil, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5.
A parte ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, não sendo capaz de afastar sua culpa pela colisão com o veículo segurado que atravessava regularmente o cruzamento com o sinal verde. 6.
A seguradora tem direito a ação regressiva contra o causador do acidente de trânsito para receber o que efetivamente despendeu para indenizar o segurado, descontado o valor da venda do salvado, conforme Enunciado nº 188 da Súmula do STF. 7.
A ausência de comparecimento à audiência de conciliação é mera irregularidade que não tem o condão de macular o processo. 8.
Preliminar rejeitada.
Apelação conhecida e não provida. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705906-39.2020.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE DEYVISON AYRES DE SOUZA APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS D E S P A C H O Em homenagem ao princípio do contraditório, previsto nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis acerca da preliminar de não conhecimento do recurso, ante a violação ao princípio da dialeticidade, suscitada nas contrarrazões (ID 60169317).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 26 de junho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
12/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/08/2023 18:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2023 16:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/07/2023 15:08
em cooperação judiciária
-
20/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:03
Deferido o pedido de JOSE DEYVISON AYRES DE SOUZA - CPF: *79.***.*87-04 (REU).
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25/05/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/05/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:26
Outras decisões
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26/04/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE DEYVISON AYRES DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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24/03/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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24/03/2023 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 09:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/07/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:46
Decorrido prazo de JOSE DEYVISON AYRES DE SOUZA - CPF: *79.***.*87-04 (REU) em 18/02/2022.
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE DEYVISON AYRES DE SOUZA em 18/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 20:55
Recebidos os autos
-
08/02/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 21:00
Recebidos os autos
-
13/10/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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13/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:48
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/07/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 13:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2021 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/06/2021 09:12
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 16:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2021 14:00 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 16:08
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/01/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:56
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:00
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 02/02/2021 14:00 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/01/2021 16:35
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 13:41
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (AUTOR) e JOSE DEYVISON AYRES DE SOUZA - CPF: *79.***.*87-04 (RÉU) em 15/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 15/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JOSE DEYVISON AYRES DE SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:35
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:10
Audiência Instrução e Julgamento designada - 02/02/2021 14:00
-
18/08/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de JOSE DEYVISON AYRES DE SOUZA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 14:32
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2020 12:57
Decorrido prazo de JOSE DEYVISON AYRES DE SOUZA - CPF: *79.***.*87-04 (RÉU) em 13/08/2020.
-
12/08/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 12:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 16:57
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/08/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2020 02:33
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 12:50
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 17:55
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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