TJDFT - 0725846-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:06
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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04/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/08/2024 17:33
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA - CPF: *86.***.*90-15 (AGRAVANTE)
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02/08/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0725846-69.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA AGRAVADO: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DECISÃO A parte recorrente requer gratuidade de justiça, nos termos da declaração de hipossuficiência econômica, em que afirma não ter condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu sustento.
DECIDO.
A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que, comprovadamente, demonstrem não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo.
Instada a apresentar documentos que atestassem a alegada hipossuficiência econômica (ID 60745050), a parte agravante quedou-se inerte, ID 61216171.
Desse modo, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Preclusa, Intime-se a parte recorrente para recolher as custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
09/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA - CPF: *86.***.*90-15 (AGRAVANTE).
-
08/07/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0725846-69.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA AGRAVADO: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Como questão prévia, a parte agravante/apelante requer a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte agravante/apelante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
26/06/2024 07:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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