TJDFT - 0706645-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:56
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706645-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: UNIDAS LOCADORA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 207190271, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 206267950.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:43
Outras decisões
-
29/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
27/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:38
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
Condenar o réu a restituir a autora a quantia de R$ 841,84, com correção monetária pelo INPC desde 14/12/2023 e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação; 2.
Condenar o réu ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m., ambos a partir desta data.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
27/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:55
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/05/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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14/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:54
Outras decisões
-
02/04/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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