TJDFT - 0718632-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718632-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIEGO ALMEIDA PICANCO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Nada a prover.
Processo sentenciado com trânsito em julgado, razão pela qual houve o exaurimento da prestação jurisdicional.
Retornem os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 08:25
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:25
Outras decisões
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30/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2024 15:34
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA PICANCO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718632-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIEGO ALMEIDA PICANCO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 11:09:29.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
21/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 10:44
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA PICANCO em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718632-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIEGO ALMEIDA PICANCO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Não assiste razão do embargante.
Conforme se observa do próprio documento apresentado pelo embargante no id. 203480822 e da cópia do Diário de Justiça Eletrônico - DJE anexo, o embargante foi intimado por meio de seus patronos, via DJe, das duas decisões prolatadas nestes autos, e mesmo assim não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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13/07/2024 16:31
Indeferida a petição inicial
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11/07/2024 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA PICANCO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718632-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIEGO ALMEIDA PICANCO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Concedo ao exequente o prazo derradeiro de 05 dias para cumprimento da decisão de id. 197104335, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2024 09:50
Recebidos os autos
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23/06/2024 09:50
Outras decisões
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19/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA PICANCO em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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