TJDFT - 0724339-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2025 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:21
Outras decisões
-
12/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2025 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:01
Outras decisões
-
10/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA BASILIO ALVES DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELI BASILIO ALVES DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:00
Outras decisões
-
21/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724339-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA, PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA EXECUTADO: ELI BASILIO ALVES DOS SANTOS, TEREZA ALVES DOS SANTOS, TEREZA CRISTINA BASILIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Nos termos do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT, o credor deverá promover a distribuição eletrônica do cumprimento de sentença, instruindo os autos com determinados documentos.
O credor deverá instruir os autos na forma do artigo 2º, indicando os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exeqüente e do executado; IV - CPF ou CNPJ; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exeqüenda; b) acórdão, quando houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exeqüente e executado); d) certidão do trânsito em julgado; e e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Compulsando os autos, verifica-se que o credor não apresentou todos os documentos listados no referido artigo.
Importa destacar que é desnecessária a inclusão de cópia da integralidade dos autos físicos.
Registre-se que, se já houve recolhimento das custas iniciais da fase de cumprimento de sentença nos autos principais, a respectiva guia também deverá ser digitalizada.
Intime-se o credor para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia digitalizada das procurações outorgadas pelos executados e o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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