TJDFT - 0719313-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de KARINE DE ALMEIDA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2025 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:38
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de KARINE DE ALMEIDA ALVES em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719313-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: KARINE DE ALMEIDA ALVES DESPACHO Em consulta ao sistema SISBAJUD, verificou-se que a quantia bloqueada na conta da executada é irrisória, razão pela qual procedi ao desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC.
Prejudicada, pois, a impugnação oposta pela executada.
Quanto às demais pesquisas, restaram infrutíferas.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2025 18:56
Juntada de Petição de impugnação
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10/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:29
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KARINE DE ALMEIDA ALVES em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 20:22
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:57
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719313-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: KARINE DE ALMEIDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte exequente se deseja a redistribuição dos autos ao Juizado Especial, visto que, a despeito de ter endereçado a petição inicial à Vara Cível, inseriu o tópico III "DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL".
Caso deseje a manutenção do feito nesta Vara Cível, recolha a parte exequente as custas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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