TJDFT - 0718330-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/06/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:17
Decretada a revelia
-
06/06/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2025 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 16:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/04/2025 10:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:26
Outras decisões
-
18/03/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718330-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE REQUERIDO: FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o feito por declínio de competência do Juizado Especial Cível.
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE em desfavor de FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO, conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Diante das tentativas frustradas de citação do réu e das pesquisas feitas os sistemas disponíveis no juízo (ID nº 205944584), intime-se o autor para apresentar novo endereço para citação no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:15
Outras decisões
-
26/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/01/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/01/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718330-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE REQUERIDO: FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INDEFIRO o pedido de certificação quanto às citações infrutíferas, pois todas estão devidamente certificadas nos autos, tornando possível, facilmente, a consulta respectiva.
DEFIRO o pedido de redistribuição pela parte autora, independentemente de intimação.
Embora o entendimento deste Juizado seja no sentido da extinção do feito quando não for possível seu prosseguimento no Juizado, excepcionalmente redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Brasília/DF, com nossas homenagens.
Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
07/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:40
Indeferido o pedido de JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE - CPF: *24.***.*14-54 (REQUERENTE)
-
23/12/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2024 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/10/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718330-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE REQUERIDO: FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 09/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos, tendo em vista não haver tempo hábil para o cumprimento da nova diligência.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 00:48:37. -
13/09/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/09/2024 00:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0718330-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE REQUERIDO: FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO, tendo os Oficiais de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação das diligências por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (IDs 207176555 e 208121042).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 17:12:22. -
20/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:58
Deferido o pedido de JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE - CPF: *24.***.*14-54 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718330-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE REQUERIDO: FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 18/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:50:39. -
25/07/2024 04:42
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718330-47.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLEREQUERIDO: FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se nova data para audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida no novo endereço informado, por Oficial de Justiça.
Infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos para pesquisa de endereços, via sistema.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024, às 14:15:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 15:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:34
Deferido o pedido de JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE - CPF: *24.***.*14-54 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718330-47.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE REQUERIDO: FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inviável que seja considerada válida a citação diante do retorno de AR assinado por terceiro.
Os juizados especiais cíveis são regidos por lei especial, a qual determina expressamente que a citação de pessoa física seja feita por aviso de recebimento em mão própria (inciso I, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Assim, necessária a assinatura da própria parte no AR.
Renove-se a diligência de citação, no novo endereço informado.
BRASÍLIA - DF, 2 de julho de 2024, às 18:30:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:49
Indeferido o pedido de JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE - CPF: *24.***.*14-54 (REQUERENTE)
-
02/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0718330-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE REQUERIDO: FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: FABIANO VIEIRA DO NASCIMENTO, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 201832288).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 19:57:45. -
25/06/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:53
Deferido o pedido de JEFFERSON LUIZ GONCALVES VALLE - CPF: *24.***.*14-54 (REQUERENTE).
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06/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/03/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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