TJDFT - 0721119-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
03/05/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721119-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA EXECUTADO: RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o cumprimento da obrigação, com prolação de sentença e o devido trânsito em julgado, defiro o pedido do exequente de levantamento do valor depositado nos autos a título de caução.
Desse modo, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$9.080,29, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 233892930), para conta de titularidade da exequente, chave pix CNPJ 02.***.***/0001-11, conta corrente nº 425.020-6, Agência nº 3590- 4, Banco do Brasil.
Por outro lado, tendo em vista a abertura anterior da fase de cumprimento de sentença no presente feito, o advogado da exequente deverá promover a abertura da fase de cumprimento de sentença para cobrança dos seus honorários em processo apartado, distribuído por dependência aos presentes autos.
Realizada a transferência, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:43
Outras decisões
-
28/04/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 14:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
24/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721119-64.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA Requerido: RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 10:32:27.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
29/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 23:33
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721119-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA EXECUTADO: RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 204975301, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
23/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721119-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA EXECUTADO: RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o requerimento de ID 201370738, considerando que, nos termos do art. 58, V, da lei 8.245/91, o recurso interposto contra a sentença proferida pelo juízo não possui efeito suspensivo.
Sendo assim, prossiga-se nos termos estabelecido no ato de ID 200121505.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:36
Outras decisões
-
24/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:28
Outras decisões
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:57
Outras decisões
-
28/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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