TJDFT - 0747830-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 23:12
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:12
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747830-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ULISSES FONTENELE FIGUEIRA REU: GLOBAL TICKETS SERVICOS DE MARKETING LTDA, JULIO CESAR FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:51:06. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/01/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 20:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747830-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ULISSES FONTENELE FIGUEIRA REU: GLOBAL TICKETS SERVICOS DE MARKETING LTDA, JULIO CESAR FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
Apesar de inúmeras tentativas de efetivar a citação da parte ré, mesmo após realizada a pesquisa por meio dos sistemas conveniados a este TJDFT, todas as diligências restaram infrutíferas e, a parte autora não se manifestou no sentido de indicar eventual endereço dos requeridos para sua citação regular, o que impossibilita o prosseguimento do feito, impondo a extinção respectiva.
Percebe-se que até o momento, o processo encontra-se pendente de pressuposto indispensável para o seu desenvolvimento válido e regular, qual seja, a citação dos réus.
Cumpre salientar que não cabe citação por edital nos juizados especiais, por expressa vedação pela Lei 9.099/95, em seu art. 18, §2º.
Ressalta-se, também, que não cabe o declínio de competência em sede de Juizados Especiais.
Portanto, revogo a decisão de id 218616194.
Por conseguinte, na forma do art. 485, IV, do CPC, c/c art.51, § 1º c/c art. 53, §4°, ambos da Lei 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na falta de citação, que não foi promovida pelo autor.
Sem custas.
Sem honorários (artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/11/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/11/2024 08:25
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:52
Declarada incompetência
-
27/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2024 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/11/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/11/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
10/11/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 09:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/10/2024 01:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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25/08/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:05
Deferido o pedido de JOSE ULISSES FONTENELE FIGUEIRA - CPF: *05.***.*76-79 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747830-61.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ULISSES FONTENELE FIGUEIRA REQUERIDO: GLOBAL TICKETS SERVICOS DE MARKETING LTDA, JULIO CESAR FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços das partes requeridas via Sistema SNIPER, cuja base é composta pelos bancos de dados de diversos órgãos (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e SISBAJUD).
GLOBAL TICKETS SERVICOS DE MARKETING LTDA JULIO CESAR FERREIRA Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar se o(s) endereço(s) obtido(s) já foi(ram) diligenciado(s) ou não, e identificar, caso haja mais de um endereço obtido, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024, às 17:27:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:05
Deferido o pedido de JOSE ULISSES FONTENELE FIGUEIRA - CPF: *05.***.*76-79 (REQUERENTE).
-
16/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/08/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/08/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2024 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:11
Indeferido o pedido de JOSE ULISSES FONTENELE FIGUEIRA - CPF: *05.***.*76-79 (REQUERENTE)
-
07/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747830-61.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ULISSES FONTENELE FIGUEIRA REQUERIDO: GLOBAL TICKETS SERVICOS DE MARKETING LTDA, JULIO CESAR FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça deste E.
Tribunal.
Ocorre que, neste Tribunal de Justiça, as citações eletrônicas são efetuadas por oficial de justiça.
O sistema PJE só permite a expedição de mandados para cumprimento por oficial mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficiais de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
A C.
Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Portanto, indefiro a citação eletrônica da parte.
Dê-se regular prosseguimento ao feito.
Assinado e datado digitalmente. -
27/07/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:30
Indeferido o pedido de JOSE ULISSES FONTENELE FIGUEIRA - CPF: *05.***.*76-79 (REQUERENTE)
-
24/07/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/07/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0747830-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ULISSES FONTENELE FIGUEIRA REQUERIDO: GLOBAL TICKETS SERVICOS DE MARKETING LTDA, JULIO CESAR FERREIRA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: GLOBAL TICKETS SERVICOS DE MARKETING LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (DESCONHECIDO NO ENDEREÇO INFORMADO).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:11:50. -
18/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0747830-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ULISSES FONTENELE FIGUEIRA REQUERIDO: GLOBAL TICKETS SERVICOS DE MARKETING LTDA, JULIO CESAR FERREIRA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: GLOBAL TICKETS SERVICOS DE MARKETING LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (MUDOU-SE).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:07:55. -
25/06/2024 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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