TJDFT - 0707012-97.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 08:09
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707012-97.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO FERREIRA TAMANINI REQUERIDO: DUARTINA BENEDITA DE SOUZA SILVA S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 201353513).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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22/06/2024 14:07
Recebidos os autos
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22/06/2024 14:07
Homologada a Transação
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21/06/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/06/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 02:29
Recebidos os autos
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20/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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27/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 21:20
Juntada de Certidão
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16/05/2024 21:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 21:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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