TJDFT - 0720928-71.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720928-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL CORDEIRO LIMA, HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA REVEL: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 17:03:28. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/02/2025 12:01
Baixa Definitiva
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11/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MANOEL CORDEIRO LIMA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0720928-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA RECORRIDO: MANOEL CORDEIRO LIMA, HELANIA CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 11 de novembro de 2024 (ID 67316004), apresentando a guia de custas (ID 67316006) e seu comprovante de pagamento (ID 67316005).
Não apresentou, todavia, a guia de preparo nem o respectivo comprovante de recolhimento (preparo).
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Ademais, o comprovante de pagamento anexado pela parte recorrente não apresenta qualquer código de barras, fato que inviabiliza a verificação do recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o comprovante não fornece dados necessários para assegurar que o pagamento está regular e vinculado com o presente processo.
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
17/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:58
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0011-89 (RECORRENTE)
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16/12/2024 14:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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16/12/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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16/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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14/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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14/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711642-27.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 707/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu VALMIR OLIVEIRA DA SILVA em razão da juntada da cota do MPDFT de ID 209542382.
Prazo: 5 dias.
Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 RAFAEL LEVINO FURTADO Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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