TJDFT - 0722827-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de STB TRAVEL SHOP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722827-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA FERREIRA ARAGAO RIBEIRO REQUERIDO: STB TRAVEL SHOP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 201093968 e ID 203195812, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:19
Homologada a Transação
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11/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722827-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA FERREIRA ARAGAO RIBEIRO REQUERIDO: STB TRAVEL SHOP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para conhecimento da contraproposta apresentada pela parte autora na petição de ID 201093968.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:43
Outras decisões
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25/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:03
Outras decisões
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05/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2024 16:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de STB TRAVEL SHOP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/04/2024 22:56
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:20
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/03/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/03/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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