TJDFT - 0717292-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:48
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:38
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 5.087,12, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de DALVA MARIA CONDE - CPF *44.***.*69-00, Banco do Brasil, agência 1606-3, conta 156.537-0. -
27/07/2024 10:31
Recebidos os autos
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27/07/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de DALVA MARIA CONDE em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 18:09
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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08/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:36
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$4.739,38, a título de danos materiais, já contemplada a dedução da multa aplicável ao caso, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
19/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 11/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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