TJDFT - 0724513-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CARMEN STEFFANE em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARMEN STEFFANE em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724513-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN STEFFANE EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, observa-se o cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários atualizados para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:45
Outras decisões
-
24/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:06
Outras decisões
-
17/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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12/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 18:21
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CARMEN STEFFANE em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 4.915,32 (quatro mil, novecentos e quinze reais e trinta e dois centavos), corrigida monetariamente desde 18/10/2023 e acrescida de juros a partir da citação. -
15/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724513-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN STEFFANE REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:41
Decretada a revelia
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25/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 04:03
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 23:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2024 23:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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