TJDFT - 0713469-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CRISTIANNE DOS GUIMARAES PEIXOTO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
25/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713469-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANNE DOS GUIMARAES PEIXOTO EXECUTADO: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:51
Outras decisões
-
16/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713469-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANNE DOS GUIMARAES PEIXOTO REQUERIDO: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA, LOCALCRED CALLCENTER, TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
04/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:43
Outras decisões
-
03/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713469-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANNE DOS GUIMARAES PEIXOTO REQUERIDO: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA, LOCALCRED CALLCENTER, TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para esclarecer a incidência da multa no valor de R$ 200,00, tendo em vista que, conforme acordo estipulado entre as parte em petição de ID 197040468, em caso de descumprimento de acordo incidirá somente a multa no valor de 10%, que já foi adicionada na planilha no valor de R$ 202,00.
Prazo de 5 dias.
Se for o caso, a parte autora deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:35
Outras decisões
-
24/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:18
Outras decisões
-
13/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de LOCALCRED CALLCENTER, TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:22
Homologada a Transação
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16/05/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/05/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 02:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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