TJDFT - 0750484-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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05/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
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02/08/2024 03:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, extingo este processo SEM julgamento de mérito, com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, da Lei 9.099/95. -
08/07/2024 19:08
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:08
Extinto o processo por desistência
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08/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750484-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP EXECUTADO: DENISE FERNANDES DE ARAGAO D E C I S Ã O Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo: a) indicar o motivo do ajuizamento do feito neste Juízo vez que consta cláusula de eleição de foro indicando Águas Claras como foro competente, conforme documento de id 200218216; b) esclarecer o interesse de agir, pois, documento id 200218216 não possui força de título executivo haja vista que não está assinado por duas testemunhas; c) juntar comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado em nome da exequente (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp); d) excluir o pedido de incidência da “multa de 10% da fase de cumprimento de sentença”, vez que em se tratando de execução de título executivo extrajudicial não há incidência da mencionada cominação legal, promovendo, conforme o caso, as retificações necessárias no valor da causa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/06/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/06/2024 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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