TJDFT - 0716547-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:16
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A. em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716547-20.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO JOSE ANTUNES GUSMAN FILHO REQUERIDO: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MAURICIO JOSE ANTUNES GUSMAN FILHO em face de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 190649805, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 15:56:32.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MAURICIO JOSE ANTUNES GUSMAN FILHO em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 10:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:32
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 13:17
Juntada de intimação
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20/03/2024 17:05
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:05
Homologada a Transação
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20/03/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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