TJDFT - 0723034-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:51
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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13/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:23
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA - CPF: *02.***.*43-97 (EXECUTADO) em 04/10/2024.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723034-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comprovante de transferência bancária.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte executada para apresentar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de acordo quanto ao débito remanescente que se amolde às suas condições financeiras, na qual conste quantidade e valor das parcelas sugeridas, data e método de pagamento, bem como previsão de multa, correção monetária, juros e vencimento antecipado em caso de inadimplemento, sob pena de prosseguimento da presente execução. -
25/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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21/09/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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06/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723034-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA, restou totalmente frutífera com relação ao débito remanescente, mediante a constrição da quantia de R$ 299,05 (duzentos e noventa e nove reais e cinco centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da complementação da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015, bem como para anexar aos autos comprovantes de que as quantias bloqueadas pelo SISBAJUD (R$ 3.234,92 + R$ 299,05) são provenientes exclusivamente de seus proventos de aposentadoria, conforme defendido na petição de ID 208996251.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para apreciar a impugnação apresentada pela executada ao ID 208996251. -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 19:42
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:40
Indeferido o pedido de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA - CPF: *02.***.*43-97 (EXECUTADO)
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26/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/08/2024 16:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723034-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 3.234,92 (três mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
20/08/2024 19:36
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:14
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA - CPF: *02.***.*43-97 (EXECUTADO) em 15/08/2024.
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25/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723034-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Diante da ausência de manifestação da parte requerente acerca da notícia de cumprimento integral da obrigação de fazer estabelecida na Sentença de ID 179538551 (cancelamento dos contratos dos cartões de credito consignados de nº 52-2417588/23 e nº 53-2417589/23 e cessação dos descontos junto ao INSS), noticiada pelo banco requerido na petição de ID 199287941, de se considerar o silêncio da parte autora como anuência ao cumprimento da referida obrigação.
Assim, diante do pedido formulado pela parte requerida BANCO DAYCOVAL S/A, ora credora (ID201859432), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 201859432).
INVERTAM-SE OS POLOS DA AÇÃO.
Por conseguinte, intime-se a parte executada (LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
22/07/2024 19:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:41
Deferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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22/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/07/2024 13:12
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA - CPF: *02.***.*43-97 (REQUERENTE) em 19/07/2024.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/07/2024 10:45
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA - CPF: *02.***.*43-97 (REQUERENTE) em 08/07/2024.
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09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:40
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 18:19
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/02/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO) em 31/01/2024.
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27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/12/2023 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 17:00
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/11/2023 10:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO) em 24/11/2023.
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25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/10/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:46
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 20:28
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:28
Deferido o pedido de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA - CPF: *02.***.*43-97 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/10/2023 14:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:20
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:27
Deferido o pedido de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA - CPF: *02.***.*43-97 (REQUERENTE).
-
13/09/2023 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 18:27
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/09/2023 18:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 00:18
Recebidos os autos
-
10/09/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/08/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:54
Deferido o pedido de LINDAURA MARIA DA SILVA MESQUITA - CPF: *02.***.*43-97 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2023 18:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2023 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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