TJDFT - 0721530-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 05:26
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 05:08
Processo Desarquivado
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de DEJAVAN DANGELO COSTA GUIMARAES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de DEJAVAN DANGELO COSTA GUIMARAES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:42
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de DEJAVAN DANGELO COSTA GUIMARAES em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721530-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEJAVAN DANGELO COSTA GUIMARAES REU: MARLISSON GEANDRO DE LIMA PAES SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 202159610), quedou-se inerte (ID 205046802). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DEJAVAN DANGELO COSTA GUIMARAES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:24
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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23/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721530-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEJAVAN DANGELO COSTA GUIMARAES REU: MARLISSON GEANDRO DE LIMA PAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao autor. 2.
Sem prejuízo, cumpra-se o item 1.1. da decisão de ID 198698267. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
27/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a DEJAVAN DANGELO COSTA GUIMARAES - CPF: *23.***.*04-34 (AUTOR).
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27/06/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 22:29
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:29
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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