TJDFT - 0714127-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
14/06/2025 12:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
21/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714127-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REVEL: FULVIO FREIRE GOMES CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, e para que não se alegue prejuízo, fica a defesa de FULVIO FREIRE GOMES - CPF/CNPJ: *14.***.*82-00, novamente intimada a apresentar Memoriais no prazo legal.
Ceilândia/DF 13 de maio de 2025.
DANIELA SILVA MONTORO 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
13/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:02
Publicado Ata em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0714127-81.2024.8.07.0003 RÉU: FULVIO FREIRE GOMES A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês abril do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14h, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, Juíza de Direito, Gláucia Jeane Gomes Barreto, técnica judiciária, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos nº 0714127-81.2024.8.07.0003, em que é acusado FULVIO FREIRE GOMES (revel – ID 223781471), por infração ao artigo 306, § 1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, e dos artigos 329, caput, e 331, caput, do Código Penal.
Feito o pregão, a ele respondeu o Dr.
Dermeval Farias Gomes Filho, Promotor de Justiça, o acusado, assistido pelo advogado, Dr.
WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA – OAB/DF - 62095, bem como as testemunhas policiais STEPHANO B.
S.
R. e FERNANDA C.
G.
Abertos os trabalhos, foram colhidos os depoimentos das testemunhas policiais STEPHANO B.
S.
R. e FERNANDA C.
G., que foram devidamente gravados no sistema do TJDFT.
As partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
Ministério Público apresentou alegações finais oralmente, pugnando pela procedência da pretensão punitiva descrita na denúncia.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos à Defesa de FULVIO FREIRE GOMES, para a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 14h30 min. -
25/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 06:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/04/2025 06:20
Outras decisões
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714127-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REVEL: FULVIO FREIRE GOMES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Verônica Torres Suaiden, designei o dia 24 de abril de 2025, às 14 horas, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, a audiência será realizada remotamente por meio do programa MICROSOFT TEAMS.
As partes poderão participar do ato, com a utilização de smartphone, por meio do aplicativo “Microsoft teams”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador.
Ainda nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 horas da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Em qualquer caso, os participantes deverão baixar o aplicativo e, após, acessar o link disponibilizado nesta assentada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE2YjZhOTUtMDRkNS00ZjQxLThmN2UtZTQ3OThmMjdmYTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f650a7c9-e93b-4fb0-8f01-d23ecb2b344e%22%7d No início do ato, nos termos da Portaria supra, os participantes serão identificados da seguinte forma: Art. 3º Nas audiências e sessões de julgamento presencial por videoconferência, os membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal deverão se identificar declarando o nome, cargo e lotação no respectivo órgão, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §1º Os Advogados, da mesma forma, deverão se identificar declarando o nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §2º As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria nos telefones 31039393 (Whats app Business exclusivo para informações sobre audiências)/9394/9460/9392.
Ao MP e defesa para ciência da Audiência.
GLAUCIA JEANE GOMES BARRETO Servidor Geral -
31/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
31/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
28/01/2025 19:18
Outras decisões
-
13/12/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714127-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FULVIO FREIRE GOMES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Verônica Torres Suaiden, designei o dia 27 de janeiro de 2025, às 16h, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, a audiência será realizada remotamente por meio do programa MICROSOFT TEAMS.
As partes poderão participar do ato, com a utilização de smartphone, por meio do aplicativo “Microsoft teams”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador.
Ainda nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020, deste e.TJDFT, as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 horas da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Em qualquer caso, os participantes deverão baixar o aplicativo e, após, acessar o link disponibilizado nesta assentada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE2YjZhOTUtMDRkNS00ZjQxLThmN2UtZTQ3OThmMjdmYTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f650a7c9-e93b-4fb0-8f01-d23ecb2b344e%22%7d No início do ato, nos termos da Portaria supra, os participantes serão identificados da seguinte forma: Art. 3º Nas audiências e sessões de julgamento presencial por videoconferência, os membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal deverão se identificar declarando o nome, cargo e lotação no respectivo órgão, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §1º Os Advogados, da mesma forma, deverão se identificar declarando o nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §2º As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria nos telefones 31039393 (Whats app Business exclusivo para informações sobre audiências)/9394/9460/9392.
Ao MP e defesa para ciência da Audiência.
GLAUCIA JEANE GOMES BARRETO Servidor Geral -
17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
16/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0714127-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FULVIO FREIRE GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o acusado apresentou resposta escrita à acusação por intermédio de defesa técnica, ID 200497358.
Em sua resposta, requereu a rejeição da denúncia por inépcia, e, de forma subsidiária, pugnou pela absolvição sumária.
Intimado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos pedidos formulados, ID 200784142.
Brevemente relatado.
Decido.
Acerca do pedido de absolvição sumária formulado, nesta fase processual, não basta à defesa alegar inocência, argumentar que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros ou ainda declarar que nos autos estão ausentes de provas.
Na verdade, o que a defesa pretende é a discussão do mérito da demanda, o qual somente poderá ser avaliado após a instrução processual.
No mais, é certo que a denúncia está respaldada nas declarações prestadas em sede inquisitorial e o acusado poderá exercer o contraditório e a ampla defesa por ocasião da audiência a ser designada.
Pelas razões expostas, não há como acatar os pleitos de absolvição sumária e de inépcia da inicial acusatória, já que a denúncia obedeceu aos requisitos dispostos no art. 41 do CPP e se encontra respaldada pelos elementos de informação produzidos na fase inquisitorial, tanto que foi recebida por este juízo, ID 196975222.
Prossiga-se o feito com a designação de data para realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do CPP.
Na hipótese de haver testemunha residente em outra Comarca, expeça-se carta precatória com finalidade exclusivamente intimatória, consignando o prazo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento.
Atente-se o cartório para o fato de que, ao serem intimadas, as partes devem tomar conhecimento dos dados de acesso gerados pelo sistema Microsoft Teams.
Intimem-se.
Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
16/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 06:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
11/05/2024 06:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/05/2024 11:01
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 13:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/05/2024 13:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/05/2024 13:47
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 09:35
Juntada de gravação de audiência
-
08/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 11:28
Juntada de laudo
-
08/05/2024 07:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/05/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 04:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/05/2024 04:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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