TJDFT - 0719215-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado Edital em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 15:05
Expedição de Edital.
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03/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719215-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Promova-se a alteração no Sistema PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIME-SE o executado para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que o executado é assistido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), observando-se, caso não haja endereço atualizado do executado, o disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, do CPC).
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 10:16
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:15
Outras decisões
-
28/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/08/2025 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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11/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA BRITO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de D'ITALIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:47
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília EDITAL DE INTIMAÇÃO - Pagamento de Custas Finais Processo: 0719215-43.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: D'ITALIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, LEANDRO FERREIRA BRITO FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramitou o processo acima informado, sendo o presente edital para INTIMAR D'ITALIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA (CPF: 38.***.***/0001-90); LEANDRO FERREIRA BRITO (CPF: *76.***.*73-04); para pagarem e comprovarem, diretamente nos autos do processo, o pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 168,68 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), cada, no prazo de 5 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
E, para que chegue ao conhecimento da parte responsável pelo pagamento expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/06/2025 15:07
Expedição de Edital.
-
26/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 21:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, REJEITO os embargos à monitória, ao passo que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 143.617,60 (cento e quarenta e três mil seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos) – atualizado até 26/5/23 (ID 157852700).
Os montantes serão atualizados pelos critérios contratuais.
RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
09/05/2025 07:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 20:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:51
Outras decisões
-
28/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
23/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:58
Expedição de Carta.
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21/10/2024 16:58
Expedição de Carta.
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13/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:03
Outras decisões
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01/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 22:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 22:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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06/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Outras decisões
-
30/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/08/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de D'ITALIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA BRITO em 09/08/2024 23:59.
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21/06/2024 03:15
Publicado Edital em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0719215-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: D'ITALIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA REQUERIDO: LEANDRO FERREIRA BRITO Objeto: Citação de D'ITALIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA (CNPJ: 38.***.***/0001-90) e LEANDRO FERREIRA BRITO (CPF: *76.***.*73-04).
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 143.617,60, (cento e quarenta e três mil e seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/06/2024 16:25
Expedição de Edital.
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12/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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12/06/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
30/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/03/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 01:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:26
Outras decisões
-
30/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:34
Outras decisões
-
09/11/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/08/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 00:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
15/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:16
Outras decisões
-
08/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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