TJDFT - 0702702-24.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0702702-24.2024.8.07.0014 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: DELSON ALEXANDRE LIMA BRAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação ministerial de ID 198959468, DEFIRO a restituição dos animais apreendidos a DELSON ALEXANDRE LIMA BRAIA, cabendo ao próprio investigado informar à Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses (GVAZ) acerca de seu desinteresse na restituição de parte dos animais.
Defiro ao investigado o prazo de 5 (cinco) dias para promover a retirada dos animais, devendo a GVAZ dar a adequada destinação aos animais não reivindicados, ficando autorizado seu encaminhamento para adoção, conforme requerido no ofício de ID 199325046.
Por fim, nada a prover quanto ao último parágrafo da manifestação ministerial de ID 198959468, pois não houve sentença extintiva de punibilidade, mas apenas decisão de arquivamento, cabendo ao Ministério Público , conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6298 MC/DF[1], proceder consoante determinado no artigo 28 do Código de Processo Penal e comunicar o arquivamento ao investigado e à Autoridade Policial.
Intime-se o investigado e dê-se ciência à Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses (GVAZ).
Dou à presente decisão força de ofício.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Guará-DF, 14 de junho de 2024 18:54:30 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Decisão: O Tribunal, nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade, para: (...) 20.
Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses; (...) STF.
Plenário.
ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgados em 24/08/2023, DJe 01/09/2023 (Info 1106). -
19/06/2024 17:53
Desentranhado o documento
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19/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:55
Outras decisões
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13/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
04/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:55
Determinado o Arquivamento
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14/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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14/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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15/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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14/03/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
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14/03/2024 22:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 13:42
Expedição de Alvará de Soltura .
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14/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 12:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/03/2024 12:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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14/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 09:14
Juntada de gravação de audiência
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14/03/2024 05:56
Juntada de Certidão
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14/03/2024 05:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/03/2024 04:26
Juntada de laudo
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13/03/2024 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 20:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/03/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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