TJDFT - 0715782-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715782-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS EXECUTADO: MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SENTENÇA Na petição de ID 235983710, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 236275953.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente da quantia depositada em juízo no ID 235983714, cujos dados bancários foram informados ao ID 236275953 (procuração aos IDs 231593813 e 231593825).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:06:23.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
20/05/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:30
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:06
Outras decisões
-
16/05/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
15/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 21:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/05/2025 21:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:31
Outras decisões
-
13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS - CNPJ: 49.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:43
Outras decisões
-
03/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 09:22
Recebidos os autos
-
24/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/08/2022 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2022 12:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
05/08/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:44
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:30
Recebidos os autos
-
21/07/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2022 09:05
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2022 08:08
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 15/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO em 08/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO em 31/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 11:42
Mandado devolvido dependência
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:19
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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