TJDFT - 0702063-24.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 23:39
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 23:30
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702063-24.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA DIAS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 22 de julho de 2024 14:56:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702063-24.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA DIAS DECISÃO Tendo em vista noticiado acordo entre as partes, procedo à juntada da pesquisa SISBAJUD com respectivo desbloqueio dos valores.
Remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Paranoá/DF, 19 de julho de 2024 13:09:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/07/2024 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:05
Outras decisões
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18/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702063-24.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA DIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DIAS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:14
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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