TJDFT - 0702071-98.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
14/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 17:06
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702071-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADRIANA GOMES ANTHERO SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de julho de 2024 23:37:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/07/2024 07:10
Recebidos os autos
-
14/07/2024 07:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702071-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADRIANA GOMES ANTHERO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES ANTHERO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:48
Outras decisões
-
07/04/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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