TJDFT - 0702067-61.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:56
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:56
Outras decisões
-
26/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/08/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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04/08/2025 21:56
Juntada de Petição de acordo
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23/12/2024 16:22
Arquivado Provisoramente
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23/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:48
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/11/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 14:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:00
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702067-61.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUDIMILA SANTANA DA SILVA DECISÃO Considerando que as diligências de ID restaram parcialmente frutíferas, intime-se a parte autora para informar dados bancários para transferência dos valores penhorados e para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 10 de outubro de 2024 12:59:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:04
Outras decisões
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03/10/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0702067-61.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUDIMILA SANTANA DA SILVA DECISÃO Expedido mandado de intimação da devedora para tomar ciência da penhora realizada, este retornou sem cumprimento em razão da falta de atualização do endereço nos autos.
Compete às partes manter seu endereço atualizado nos autos, a fim de permitir sua intimação pessoal, quando necessária.
Ademais, de acordo com o artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Nestes termos, considero a parte executada intimada.
O termo inicial para pagamento e para apresentação de impugnação é a data em que foi certificada a juntada do mandado de intimação sem cumprimento (27/08/2024 - ID 209026383).
Aguarde-se a impugnação.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2024 16:43:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:49
Outras decisões
-
13/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702067-61.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUDIMILA SANTANA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 209026383, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:09
Outras decisões
-
12/07/2024 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702067-61.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUDIMILA SANTANA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de LUDIMILA SANTANA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:48
Outras decisões
-
07/04/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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