TJDFT - 0716890-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:50
Deferido o pedido de CAROLINE IOST - CPF: *37.***.*28-73 (AUTOR).
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08/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBISON GONCALVES DE CASTRO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CAROLINE IOST em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716890-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBISON GONCALVES DE CASTRO, CAROLINE IOST REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA S E N T E N Ç A Vistos, etc TAM LINHAS AÉREAS S.A, qualificados nos autos, opôs, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aduzindo a ocorrência de omissão quanto a solidariedade das rés.
Relatados.
Decido.
Conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos.
Analisando o mais que dos autos consta, verifico que a sentença – ID 200693385, de fato apresenta omissão quanto a solidariedade das rés.
Nesses domínios, JULGO PROCEDENTE o Embargo de Declaração oposto pela Embargante para corrigir omissão, onde se lê “1) CONDENAR a Empresa ré a pagar para os autores a quantia de R$ 17.918,46 (dezessete mil novecentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), a título de danos materiais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data do ajuizamento do feito, de acordo com Súmula 43 do STJ, com juros legais de 1% a.m., desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil; 2) CONDENAR a Empresa ré a pagar aos autores a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00, para cada autor, a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% a.m., a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil”, leia-se: “1) CONDENAR as empresas rés a pagarem, solidariamente, para os autores a quantia de R$ 17.918,46 (dezessete mil novecentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), a título de danos materiais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data do ajuizamento do feito, de acordo com Súmula 43 do STJ, com juros legais de 1% a.m., desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil; 2) CONDENAR as empresas rés a pagarem, solidariamente, aos autores a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00, para cada autor, a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% a.m., a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil” Ademais, cumpra-se o determinado na sentença - ID 200693385.
P.R.I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CAROLINE IOST em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ROBISON GONCALVES DE CASTRO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716890-16.2024.8.07.0016 G Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBISON GONCALVES DE CASTRO, CAROLINE IOST REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:36
Outras decisões
-
26/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 22:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 19:35
Juntada de Petição de impugnação
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27/05/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 01:40
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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02/03/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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