TJDFT - 0717864-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717864-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA CASIMIRO GUIMARAES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requerente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:54:06. -
28/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:58
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de GABRIELLA CASIMIRO GUIMARAES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$1.756,33, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
26/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/06/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:58
Outras decisões
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22/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/05/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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