TJDFT - 0704550-46.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:36
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:44
Processo Desarquivado
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17/07/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 07:00
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de PAULIRAN GOMES LIMA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704550-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULIRAN GOMES LIMA REU: FRANCISCO SALES DE LIMA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 195839056 e 195839066), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
27/06/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2024 06:26
Recebidos os autos
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27/06/2024 06:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/06/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 12:28
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/05/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:54
Deferido o pedido de PAULIRAN GOMES LIMA - CPF: *90.***.*44-15 (AUTOR).
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14/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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08/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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