TJDFT - 0704467-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:32
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PERBONI SA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE FATURAMENTO.
EMPRESA EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO JUDICIAL.
BAIXA NO CNPJ.
INDÍCIOS DE FUNCIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Muito embora o Código de Processo Civil – CPC autorize a penhora do faturamento de empresa de forma excepcional (arts. 835 e 866), não se mostra possível cogitar dessa hipótese em se tratando de pessoa jurídica extinta por liquidação judicial, com a consequente baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 2.
Além disso, a exequente não comprovou que a executada funciona irregularmente no endereço indicado. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
24/06/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:16
Conhecido o recurso de PERBONI SA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PERBONI SA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/02/2024 17:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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