TJDFT - 0743512-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ARLON GUIMARAES SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de G. M. MACEDO DE SOUSA 172DF EIRELI - ME em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:42
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
PESQUISA POR BENS PERTENCENTES AO DEVEDOR.
SNIPER.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de efetivação de pesquisa de bens pertencentes à devedora por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). 2.
O Juízo singular tem o dever de zelar pelo trâmite do processo e determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento das respectivas ordens judiciais, nos moldes do art. 139, inc.
IV, do CPC, bem como dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC). 3.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do programa denominado “Justiça 4.0”, desenvolveu o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, que consiste em mecanismo criado com a finalidade de centralizar as buscas dos bens em diversas bases de dados. 4.
No caso, o credor não obteve sucesso em relação às diligências prévias efetuadas com o intuito de encontrar bens pertencentes ao devedor.
Ademais, o Juízo singular já dispõe da funcionalidade denominada Sniper. 5.
Recurso conhecido e provido. -
24/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 19:39
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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15/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 11:51
Desentranhado o documento
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ARLON GUIMARAES SILVA em 22/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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11/01/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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28/12/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de G. M. MACEDO DE SOUSA 172DF EIRELI - ME em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/11/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
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29/10/2023 02:29
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/10/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 18:47
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/10/2023 16:26
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/10/2023 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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