TJDFT - 0709306-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:47
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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30/06/2025 19:45
Juntada de decisão de tribunais superiores
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08/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:25
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/09/2024 12:25
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/09/2024 09:27
Juntada de Petição de agravo
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03/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/08/2024 19:02
Recurso Especial não admitido
-
29/08/2024 10:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/08/2024 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 20:40
Juntada de Certidão
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02/08/2024 20:35
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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02/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de recurso especial
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGAÇÃO CERTA.
LIQUIDAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
SEGURO GARANTIA.
MULTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PERMANÊNCIA.
EXCESSO.
EXECUÇÃO.
INEXISTENTE.
IMPUGNAÇÃO.
REJEIÇÃO. 1.
A sentença, cujo dispositivo delimitou o valor a ser pago, bem como a forma de incidência dos juros moratórios e da correção monetária, prescinde de liquidação. 2.
Os encargos previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil somente podem ser afastados na hipótese em que o devedor deposita a quantia em juízo com a finalidade de adimplir o seu débito, o que permite o levantamento imediato do valor. 3.
O depósito ou o oferecimento de seguro garantia não isenta o devedor da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
A impugnação não pode ser parcialmente acolhida quando o excesso de execução não foi reconhecido. 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
24/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:26
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 20:08
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SOARES E SILVA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:48
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/04/2024 13:55
Juntada de Petição de agravo interno
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04/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:36
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/03/2024 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/03/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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