TJDFT - 0705477-36.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIS FILLIPE BORBA DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 09:57
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2024 12:11
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS FILLIPE BORBA DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705477-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS FILLIPE BORBA DE SOUSA EMBARGADO: GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte embargada ofereceu Impugnação TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte EMBARGANTE intimada a se manifestar em resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 3 de setembro de 2024 17:46:22.
ADRIAN HENRIQUE GOMES DE MORAES Servidor Geral -
03/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:04
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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24/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:08
Gratuidade da justiça não concedida a LUIS FILLIPE BORBA DE SOUSA - CPF: *51.***.*59-48 (EMBARGANTE).
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24/07/2024 18:08
Outras decisões
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17/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705477-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS FILLIPE BORBA DE SOUSA EMBARGADO: GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte embargante seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de junho de 2024 16:13:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
01/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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29/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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