TJDFT - 0721144-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721144-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
D.
P.
D.
N., MARIANA PERES DAMASCENO, CARLOS EDUARDO DE NEGREIROS REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA PERES DAMASCENO, CARLOS EDUARDO DE NEGREIROS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (IDs 227674612) .
A parte exequente, anuindo com o pagamento, inclusive, já retirou alvará para levantamento da quantia depositada, (IDs 228137448 e 228137447) Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 15:56
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721144-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
D.
P.
D.
N., MARIANA PERES DAMASCENO, CARLOS EDUARDO DE NEGREIROS REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA PERES DAMASCENO, CARLOS EDUARDO DE NEGREIROS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito de ID 227538994, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 14:09:09.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
27/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721144-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
D.
P.
D.
N., MARIANA PERES DAMASCENO, CARLOS EDUARDO DE NEGREIROS REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA PERES DAMASCENO, CARLOS EDUARDO DE NEGREIROS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça.
Intimo a parte executada, pelo SISTEMA, eis que entidade parceira cadastrada no PJE, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 12:17:24.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
31/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:12
Deferido o pedido de R. D. P. D. N. - CPF: *15.***.*19-01 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 09:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
18/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:26
Outras decisões
-
28/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2023 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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