TJDFT - 0720238-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:42
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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19/08/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2024 13:10
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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23/07/2024 17:13
Juntada de Informações prestadas
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18/07/2024 14:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em (2024/0261505-9)
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17/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
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17/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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16/07/2024 06:51
Recebidos os autos
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16/07/2024 06:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CYNTHIA JENNIPHER FERREIRA RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:58
Juntada de Petição de recurso ordinário
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10/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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09/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:35
Deferido o pedido de
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.
O habeas corpus não é o instrumento adequado para examinar com profundidade as provas dos autos, salvo quando a autoria e/ou participação não restaram comprovadas de plano, o que não é a hipótese dos autos.
Precedentes. 2.
O fundamento da garantia de ordem pública está suficientemente justificado, ante a gravidade concreta da conduta, pois o paciente supostamente teria praticado o delito de receptação, em concurso de pessoas, de expressiva mercadoria advinda de outro Estado. 3.
As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
Além disso, a manutenção da prisão preventiva não objetiva antecipar a pena e não viola o princípio da presunção de inocência, pois tem caráter cautelar. 4.
Ordem denegada. -
08/07/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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06/07/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 18:50
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:08
Denegado o Habeas Corpus a ADALTO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *37.***.*56-75 (PACIENTE)
-
04/07/2024 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ADALTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CYNTHIA JENNIPHER FERREIRA RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0720238-90.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: CYNTHIA JENNIPHER FERREIRA RIBEIRO PACIENTE: ADALTO DE OLIVEIRA JUNIOR AUTORIDADE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 1TCR - 04/07/2024 Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 15ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 4 de julho de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30, na Sala de Sessão da 1ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333.
Solicito ao causídico que requereu o julgamento do processo no modo presencial que informe, por meio de petição nos autos, o nome do advogado que fará a sustentação oral, exceto naqueles processos em que não é cabível a sustentação oral, conforme art. 110 do RITJDFT.
Brasília-DF, 24 de junho de 2024 16:28:53.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
24/06/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/06/2024 21:39
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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25/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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18/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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18/05/2024 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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17/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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17/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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