TJDFT - 0705343-67.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 22:29
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:54
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
24/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:06
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705343-67.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DESPACHO Converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor para que anexe a integralidade do extrato de consulta aos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), no prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista à ré para ciência e, ao final, anote-se conclusão para julgamento.
Em caso de inércia, anote-se conclusão para julgamento.
Recanto das Emas/DF, 18 de março de 2025, 15:40:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 02:57
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
12/12/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 02:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
26/11/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
26/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:41
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
25/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/11/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 02:24
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705343-67.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/11/2024 17:00 SALA 04 - 3NUV.
Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024.
IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024 17:27:05. -
25/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705343-67.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA DECISÃO Em simples consulta às páginas eletrônicas da Receita Federal e dos Correios, foi possível verificar que o autor não qualificou o correto endereço da ré.
Assim, rejeito o pedido de decretação de revelia, tendo em vista que o AR de citação não foi enviado para o endereço correto.
Designe-se nova audiência de conciliação e cite-se a ré no endereço: QS 7, LOTE 1, AREAL (ÁGUAS CLARAS), CEP 71966-700.
Recanto das Emas/DF, 16 de setembro de 2024, 16:58:41.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:19
Outras decisões
-
20/08/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
15/08/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:29
Outras decisões
-
04/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705343-67.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA DECISÃO Retiro o feito da tramitação sigilosa, pois não houve a demonstração de quaisquer das hipóteses do artigo 189 do CPC.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); b) documento de identidade com foto; c) procuração devidamente assinada em que outorga poderes ao advogado signatário da petição inicial; d) documentos comprobatórios das suas alegações. b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 26 de junho de 2024, 12:53:34.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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