TJDFT - 0741584-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2024 12:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2024 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 15:59 Transitado em Julgado em 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 21:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 02:17 Publicado Ementa em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 INDENIZAÇÃO.
 
 PASEP.
 
 BANCO DO BRASIL.
 
 AGÊNCIAS EM TODO O BRASIL.
 
 COMPETÊNCIA.
 
 ABUSIVIDADE NA ESCOLHA DO FORO.
 
 DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 A escolha aleatória de foro caracteriza abuso de direito, de forma que permite ao juiz declinar da competência e determinar a remessa dos autos ao foro competente. 2.
 
 A eleição de foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, sem justificativa plausível, para processar e julgar a demanda envolvendo cobrança oriunda de valores do PASEP, contraria o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 5º, do CPC, o princípio constitucional do juiz natural e, portanto, a própria Constituição Federal; 3.
 
 Não obstante a regra de competência existente no artigo 53, inciso III, alínea ‘a’, do CPC, a especialidade da regra de competência prevista na alínea ‘b’ do mesmo dispositivo deve ser aplicada nos casos em que a pessoa jurídica possui agência ou filial no local de pagamento da obrigação, notadamente se o mesmo em que reside a recorrente. 4.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
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                                            24/06/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 17:43 Conhecido o recurso de THELMA MARIA PEREIRA DO LAGO - CPF: *45.***.*74-72 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            21/06/2024 17:04 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/05/2024 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 16:09 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            20/05/2024 13:57 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2023 16:19 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL 
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                                            10/11/2023 02:16 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 02:21 Publicado Decisão em 18/10/2023. 
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                                            18/10/2023 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            17/10/2023 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2023 14:55 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/09/2023 13:08 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 13:08 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível 
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                                            28/09/2023 12:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            28/09/2023 12:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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