TJDFT - 0708371-46.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 14:25
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/01/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/10/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708371-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as partes, devidamente intimadas, não manifestaram interesse na produção de outras provas além daquelas já encartadas, tenho por ultimada a fase instrutória.
Antes do avanço ao módulo decisório, passo ao saneamento do feito.
Em contestatção foi brandida como preliminar a impropriedade do valor atribuído à causa.
Assim como ocorre com a arguição de excesso de execução ou de insuficiência de depósito em execução, a impugnação ao valor da causa não pode ser genérica, sem a indicação precisa de qual seria o valor adequado.
O processo não é instrumento de eurística, mas ação racional voltada à realização da justiça, o que importa na necessidade de adequada motivação dos atos de impugnação e decisão, sem o que não há como se investigar a racionalidade e legalidade do que se pretende.
A técnica normativa de formulação do pedido exige que ele seja determinado, ou seja, o pedido deve expressar objetivamente a pretensão da parte.
A impugnação ao valor da causa não indicou o valor reputado correto pelos impugnantes, o que a impede de ser conhecida, mesmo porque não se adequa a nenhuma das hipóteses de admissão do pedido genérico.
Ao consignar que o valor da causa deveria ser R$ 5.000,00 por lote ilegal, sem pormenorizar quais e quantos são os ditos lotes, a parte redundou em abstrativação de eventual valor que impute correto, não podendo o magistrado, nestes termos, deliberar sobre eventual incorreção alegada.
Não conheço, portanto, da impugnação ao valor da causa.
O Ministério Público manifestou-se regularmente quanto ao mérito (ID 208360901).
Encerrada, portanto, a fase instrutória, remetam-se os autos para prolação de sentença.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 16:48:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708371-46.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 203975810.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708371-46.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 200881448.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:32
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:32
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALPHAVILLE - CNPJ: 39.***.***/0001-56 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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16/05/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 19:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:20
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:21
Outras decisões
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10/05/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
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09/05/2024 23:10
Recebidos os autos
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09/05/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/05/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/05/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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