TJDFT - 0746927-26.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:38
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:31
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
PLANO DE SAÚDE.
EXAME PET CT.
NEGATIVA DE COBERTURA.
EXAME REALIZADO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
Recurso Inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar a parte requerida a promover a autorização e o custeio do exame PET CT de que necessita a parte requerente, com todos os materiais necessários solicitados conforme pedido médico. 2.
Fato relevante.
A recorrente sustenta que em 30/3/2024 foi diagnosticada com câncer de colo do útero e que somente conseguiu fazer o exame médico, considerado de emergência dado o seu diagnóstico, após o deferimento da tutela de urgência.
Aduz que a negativa injustificada e ilegítima do plano de saúde ante a manifesta urgência do seu quadro clínico extrapola o limite do mero aborrecimento, havendo clara ofensa aos seus direitos de personalidade, ensejador de indenização por danos morais.
Requer a reforma da sentença para que seja a parte requerida condenada a indenizá-la pelos danos morais causados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar a existência e extensão dos alegados danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Na origem, a parte autora alegou ser beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida, que negou cobertura para o exame PET-CT, prescrito em caráter de urgência, ao argumento de que o procedimento não estava incluído no rol da ANS.
O pedido foi julgado procedente, reconhecendo-se como indevida a negativa de cobertura pela operadora de saúde. 5.
Sabe-se que o mero descumprimento da norma não é apto a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, que é aquele que agride ou menospreza, de forma acintosa ou intensa, a dignidade humana, não sendo razoável inserir meros contratempos ou aborrecimentos, sob pena de relativizar o instituto (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 6.
No caso, sem olvidar-se dos aborrecimentos e da seriedade do tratamento da doença, constata-se que não houve violação à esfera íntima da parte autora, não obstante a frustração experimentada, não havendo ofensa pessoal aos direitos da personalidade.
Como bem ressaltou a sentença vergastada “não há comprovação de violação a direito de personalidade à autora, bem como inexiste comprovação de dano em razão da demora do demandado em autorizar o tratamento”, mostrando-se incabível o reconhecimento da ocorrência de danos morais, razão pela qual deve ser mantida a sentença.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido. 8.
Arcará a recorrente com as custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. _________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, III e VI. -
10/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:48
Conhecido o recurso de GABRIELA MASCARENHAS DE CASTRO SOUZA - CPF: *98.***.*55-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/01/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2024 23:47
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/12/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
30/11/2024 11:47
Gratuidade da Justiça não concedida a GABRIELA MASCARENHAS DE CASTRO SOUZA - CPF: *98.***.*55-04 (RECORRENTE).
-
30/11/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 17:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/11/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751578-04.2024.8.07.0016
Gislaine Pacheco de Souza
Distrito Federal
Advogado: Thiago Lopes Pellegrinelli Naves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 02:48
Processo nº 0751578-04.2024.8.07.0016
Gislaine Pacheco de Souza
Distrito Federal
Advogado: Thiago Lopes Pellegrinelli Naves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 11:06
Processo nº 0723986-33.2024.8.07.0000
Lucas Roniel Pereira de Sousa
Juiz de Direito do Nucleo de Audiencia D...
Advogado: Cibele Martins de Sousa Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 17:46
Processo nº 0716851-67.2024.8.07.0000
Jefferson de Sousa Melo
Ministerio Publico do Df Territorios
Advogado: Wenderson Mendes de Avelar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 13:03
Processo nº 0711473-70.2024.8.07.0020
Cherly Dayane Ribeiro Dias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Francisco Filipe Ramalho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:29