TJDFT - 0720901-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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17/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 09:56
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:11
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720901-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EMBARGADO: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA DECISÃO Tendo em vista que a parte embargante não é parte no processo principal em que restou determinada a penhora e sopesado o seu interesse no cancelamento da constrição, defiro o requerimento de ID 201074875, determinando a expedição de ofício direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro (MG), requisitando o cancelamento da penhora determinada nos autos do processo nº 0083266-32.2008.8.07.0001, em trâmite neste Juízo (R-5 da matrícula 25.875).
Proceda a Secretaria.
Com a expedição, intime-se a parte embargante, a quem caberá a remessa do ofício, bem como o pagamento de eventuais emolumentos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:23
Deferido o pedido de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EMBARGANTE).
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20/06/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:23
Homologada a Transação
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13/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:37
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/05/2024 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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