TJDFT - 0712211-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:02
Conhecido o recurso de AMAURI SANTANA - CPF: *22.***.*28-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/07/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2024 10:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
11/07/2024 16:07
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – HONORÁRIOS PERICIAIS – CONHECIMENTO DO AGRAVO – RESPONSABILIDADE PAGAMENTO HONORÁRIOS – PRODUÇÃO PROVA TÉCNICA CONTÁBIL – REQUERIMENTO DO RÉU – DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme já assentou esta eg. 7ª Turma Cível, “cabível o Agravo de Instrumento contra decisão que fixa os honorários periciais, pois postergar sua análise apenas no momento do julgamento da Apelação se mostraria inócua, pois o trabalho pericial já teria sido realizado” (Acórdão 1758009, 07289839320238070000, Relator: MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/9/2023, publicado no DJE: 27/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
De forma geral, em autos de ação de exigir contas, a discordância das partes quanto aos valores apurados nas contas apresentadas por ambas reclama a realização de perícia contábil que tanto poderá ser determinada de ofício pelo Juiz ou requerida pelas partes, o que impõe o rateio dos honorários periciais, ou adiantado o pagamento pela parte que a houver requerido (Art. 95 do Código de Processo Civil). 3.
Incumbe ao Réu arcar com o pagamento dos honorários periciais, pois foi quem requereu a produção de prova técnica contábil. 4.
Recurso conhecido e provido. -
26/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:27
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS FLORIDA E ALABAMA - CNPJ: 10.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e provido
-
19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
25/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
25/03/2024 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712403-51.2024.8.07.0000
Monir Salman Btaddini
Edivani Borges de Sousa
Advogado: Eduardo Pisani Cidade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 18:15
Processo nº 0709307-28.2024.8.07.0000
Loft Solucoes Financeiras S/A
Jose Geraldo Moreira Mota
Advogado: Carlos Arauz Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 11:19
Processo nº 0013703-67.2016.8.07.0001
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Maria de Lourdes da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 15:30
Processo nº 0715042-33.2024.8.07.0003
Rafael Caires de Souza
Olegario Joaquim Caires Neto
Advogado: Raphael Souza e SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 15:10
Processo nº 0013703-67.2016.8.07.0001
Maria de Lourdes da Silva
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 17:28