TJDFT - 0715042-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:19
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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06/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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19/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:58
Homologada a Transação
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24/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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22/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715042-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALVARO PIRES CAIRES HERDEIRO: ORLANDO PIRES CAIRES, GILBERTO PIRES CAIRES, ROSEMEIA CAIRES SILVA, MARIA DA SAUDE CAIRES LIMA, ELIETE PIRES CAIRES BEZERRA, MILTON CAIRES SOBRINHO, LEONARDO CAIRES DE SOUZA, RAFAEL CAIRES DE SOUZA INVENTARIADO(A): OLEGARIO JOAQUIM CAIRES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- De imediato, vista à Fazenda Pública para averiguação da regularidade tributária, considerando pagamento do ITCMD. 2- Sem prejuízo, apresente o inventariante, em 10 dias: Quanto ao Plano de Partilha correto de quinhão de cada herdeiro e, em percentuais.
Ademais acrescentar conta bancária na qualificação de cada um dos herdeiros.
A partilha em Id 196963023 está incorreta à medida em que a soma das frações não corresponde a um inteiro (18/18), além disso incorreto quinhão atribuído a Rafael.
A expedição de alvará único em nome do advogado não será possível, considerando que não há nas procurações poder especial que permita alvará ou levantamento de dinheiro em nome do advogado.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
04/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:26
Outras decisões
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01/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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27/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALVARO PIRES CAIRES em 20/09/2024 23:59.
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23/07/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715042-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALVARO PIRES CAIRES HERDEIRO: ORLANDO PIRES CAIRES, GILBERTO PIRES CAIRES, ROSEMEIA CAIRES SILVA, MARIA DA SAUDE CAIRES LIMA, ELIETE PIRES CAIRES BEZERRA, MILTON CAIRES SOBRINHO, LEONARDO CAIRES DE SOUZA, RAFAEL CAIRES DE SOUZA INVENTARIADO(A): OLEGARIO JOAQUIM CAIRES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo a inicial substitutiva, bem como as declarações, em Id 201152618.
Por conseguinte: a) Defiro o pedido de justiça gratuita, considerando que a herança não é de valor vultoso. b) Declaro aberto o inventário de OLEGÁRIO JOAQUIM CAIRES NETO, o qual processar-se-á sob rito do arrolamento sumário, considerando que os herdeiros são capazes e não litígio entre eles.
Dispenso a certidão de óbito do genitor do inventariado, considerando que ele (inventariado) já era de idade avançada quando falececeu e foi comprovado o óbito de sua genitora, cuja certidão de óbito menciona que era viúva de seu cônjuge, genitor do inventariado. c) Nomeio inventariante ÁLVARO PIRES CAIRES. 2- Determino à secretaria que efetive consulta e transferência para conta judicial quanto a saldos bancários do inventariado OLEGÁRIO. 3- Sem prejuízo, no prazo de até 60 dias dias, deverá o inventariante: a) Informar dados bancários de cada um dos herdeiros (comprovando com extrato bancário) para, após, encerramento do inventário, transferência da cota parte por meio do alvará eletrônico.
Poderá optar por alvará único em nome do advogado, desde que tenha poderes para levantamento de dinheiro.
No caso, informar os dados bancários. b) Apresentar comprovação da regularidade tributária, a saber, as certidões negativas de débitos tributários do inventariado e comprovação de isenção e/ou pagamento do ITCMD.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a ALVARO PIRES CAIRES - CPF: *13.***.*33-49 (INVENTARIANTE), ALVARO PIRES CAIRES - CPF: *13.***.*33-49 (REQUERENTE), ELIETE PIRES CAIRES BEZERRA - CPF: *82.***.*33-49 (HERDEIRO), GILBERTO PIRES CAIRES - CPF: 268.758.967-5
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27/06/2024 19:10
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2024 13:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/06/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:56
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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21/05/2024 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2024 10:01
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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