TJDFT - 0712403-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:16
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MONA SALMAN BTADDINI HIJAZ em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MONIR SALMAN BTADDINI em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RIMA SALMAN BTADDINI em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. ÔNUS DO CREDOR.
INDEFERIMENTO DE PESQUISA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os sistemas informatizados não foram concebidos para ordinariamente serem usados em substituição às obrigatórias diligências cabentes ao credor na pesquisa de bens do devedor, mas como medida excepcional cabível quando evidenciado o exaurimento das possibilidades de busca extrajudicial. 2.
Cabe ao credor diligenciar e usar de ferramentas hábeis para a cobrança do seu crédito.
Somente diante da comprovação do esgotamento de todas as diligências para encontramento de bens penhoráveis em bancos de dados públicos (v.g.
SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis -, CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) torna-se possível, diante do princípio da colaboração, requerer diligências junto aos sistemas eletrônicos conveniados e de uso exclusivo do Poder Judiciário.
Deve-se levar em conta que as respostas quase diárias dos sistemas sobrecarregam os serviços da Vara de modo a prejudicar o andamento de outros processos. 3.
A consulta por uma modalidade eletrônica conhecida como “teimosinha” pela qual a ordem de bloqueio se renova diária e automaticamente, conquanto se trate de ferramenta eletrônica com boas perspectivas, o sistema indicado está a necessitar ajustes a fim de que o pode ser útil não se apresente como situação que traria uma atividade incessante da vara para um único processo, daí que se recomenda prudência na concessão da ordem nessa modalidade e a fixação judicial de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada até o bloqueio do valor necessário para o cumprimento da obrigação. 4.
Recurso desprovido. -
19/06/2024 16:22
Conhecido o recurso de RIMA SALMAN BTADDINI - CPF: *98.***.*53-15 (EXEQUENTE), MONA SALMAN BTADDINI HIJAZ - CPF: *88.***.*19-91 (EXEQUENTE) e MONIR SALMAN BTADDINI - CPF: *07.***.*97-82 (EXEQUENTE) e não-provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2024 13:47
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIVANI BORGES DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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01/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/04/2024 15:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/03/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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