TJDFT - 0724022-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724022-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BATISTA RODRIGUES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade obrigacional, movida por MARCELO BATISTA RODRIGUES em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, partes qualificadas.
Após determinação de emenda (ID 200301050), formulou a parte autora pedido de desistência do feito (ID 202302932).
Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação.
Dispensadas as custas finais, nos termos do art. 195, inciso I, do PGC.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/06/2024 18:35
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:35
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724022-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BATISTA RODRIGUES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Antes de apreciar o requerimento veiculado pela petição de ID 201754822, aguarde-se o prazo deflagrado para o cumprimento da ordem de emenda de ID 200301050, após o que, ultrapassado o juízo de admissibilidade da petição inicial, apreciarei o pedido. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 15:31
Desentranhado o documento
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26/06/2024 11:55
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO BATISTA RODRIGUES - CPF: *02.***.*16-34 (AUTOR).
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14/06/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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