TJDFT - 0706994-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706994-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: SERV CENTER REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA SENTENÇA WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS promoveu ação em face de SERV CENTER REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA, em que, intimado a comprovar seu estado de hipossuficiência financeira para análise do pedido de gratuidade de justiça (ID 193280477), o autor manteve-se inerte (ID 197016491).
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, o autor não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais (ID 201130687).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:09
Gratuidade da justiça não concedida a WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *69.***.*85-53 (REQUERENTE).
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16/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:43
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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