TJDFT - 0712791-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:43
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:23
Homologada a Transação
-
19/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA ROCHA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:58
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA ROCHA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712791-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA SOUSA ROCHA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/08/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 02:18
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712791-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA SOUSA ROCHA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 26/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
11/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2024 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712791-30.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: ANA LUCIA SOUSA ROCHA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a apresentação da emenda de ID 202101874, entendo que a manifestação autoral não atende ao comando da decisão de ID 198756441, porque, ao contrário do alegado, não se solicitou a apresentação do contrato, mas sim a correção dos pedidos da petição inicial.
Portanto, emende-se a inicial a fim de que a parte autora corrija os pedidos da petição, de forma a indicar, tanto no pedido de tutela, quanto no de mérito final, a numeração exata dos contratos impugnados, bem como seus respectivos valores, tendo em vista que os pedidos devem ser certos e determinados, individualizando os contratos impugnados.
A emenda deverá vir na íntegra, como nova petição, com a correção dos pedidos, em especial dos pedidos "c", "e", "f".
O prazo é de 5 (cinco) dias, por se tratar de segunda emenda.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
27/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2024 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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