TJDFT - 0738161-57.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:35
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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12/08/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 10:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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12/08/2025 11:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:51
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 10:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:24
Mandado devolvido redistribuido
-
17/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/12/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:43
Revogada a transação penal
-
21/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:59
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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17/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0738161-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: SAMUEL DA ASSUNCAO GOMES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por SAMUEL DA ASSUNCAO GOMES.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que poderá ser dividida em 4 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.
O pagamento deve ser realizado por meio de transferência bancária, sendo a primeira parcela até o quinto dia útil subsequente ao da intimação do suposto autor, e assim sucessivamente, à vítima, consoante os seguintes dados bancários: Chave PIX *62.***.*40-05 em nome de E.
S.
D.
J., no Banco do Brasil.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 16:46
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:45
Homologada a Transação Penal
-
19/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:00
Outras decisões
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13/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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19/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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29/04/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
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22/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 15:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:12
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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14/01/2024 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:56
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:56
Declarada incompetência
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08/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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08/01/2024 17:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/12/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 17:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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