TJDFT - 0720566-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/10/2024 13:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/10/2024 05:00 Processo Desarquivado 
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                                            03/10/2024 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 13:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/09/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2024 02:22 Decorrido prazo de INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A em 13/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:38 Publicado Certidão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
 
 R.
 
 C.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REQUERIDO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
 
 Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
 
 Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
 
 TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
 
 Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
 
 HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
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                                            04/09/2024 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2024 09:07 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 09:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            02/09/2024 11:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            02/09/2024 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2024 02:18 Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES CATOIRA em 30/08/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 14:40 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 14:40 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/08/2024 02:22 Publicado Decisão em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:22 Publicado Decisão em 28/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
 
 R.
 
 C.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REQUERIDO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A DECISÃO Expeça-se alvará em favor do credora para levantamento da quantia depositada ao ID 208228187, a título de pagamento de honorários, diante da concordância da parte autora.
 
 Após, arquivem-se.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            23/08/2024 16:40 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 16:39 Outras decisões 
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                                            23/08/2024 02:22 Publicado Certidão em 23/08/2024. 
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                                            22/08/2024 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            22/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
 
 R.
 
 C.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REQUERIDO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 205021194 transitou em julgado em 19/08/2024.
 
 Fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao depósito de ID 208104828, bem como a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
 
 HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
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                                            21/08/2024 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 18:50 Transitado em Julgado em 19/08/2024 
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                                            20/08/2024 14:31 Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES CATOIRA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 14:31 Decorrido prazo de INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2024 02:16 Publicado Sentença em 29/07/2024. 
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                                            29/07/2024 02:16 Publicado Sentença em 29/07/2024. 
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                                            26/07/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
 
 R.
 
 C.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REQUERIDO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada de urgência, na qual a parte autora pretende que a ré seja obrigada a emitir, de imediato, carta de transferência e o histórico escolar referente ao menor F.
 
 R.
 
 C..
 
 No mérito, requer a conversão da tutela de urgência em definitiva.
 
 Anexados à inicial os documentos de ID 197895289 a 197897842.
 
 O pedido de tutela de urgência foi deferido ao ID 198577659, após manifestação favorável do Ministério Público (ID 198434575) Citada, a requerida, ao ID 199602887, informou que a tutela foi cumprida, requerendo a extinção do feito com resolução do mérito.
 
 Instada a se manifestar sobre tal alegação (ID 201792239), o requerente confirmou ao ID 203043878 o cumprimento da tutela.
 
 Ao ID 204907434, o Minsitério Público, valendo-se dos argumentos declinados na manifestação de ID 198434575, oficia pela procedência dos pedidos autorais, confirmando-se, então, a tutela de urgência anteriormente deferida.
 
 Decido.
 
 Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada de urgência, na qual a parte autora pretende que a ré seja obrigada a emitir, de imediato, carta de transferência e o histórico escolar referente ao menor F.
 
 R.
 
 C..
 
 No mérito, requer a conversão da tutela de urgência em definitiva.
 
 Devidamente citada, a parte ré comparece aos autos para informar o cumprimento da liminar e não impunga o pedido.
 
 Ao contrário, requer o julgamento de mérito da demanda.
 
 Ante o exposto, converto em definifiva a decisão de ID 198577659 e resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso II,do CPC.
 
 Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            23/07/2024 12:44 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 12:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/07/2024 16:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            22/07/2024 15:34 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            18/07/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 17:15 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            18/07/2024 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 03:19 Publicado Despacho em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
 
 R.
 
 C.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REU: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA DESPACHO Intime-se o terceiro interessado a comprovar sua legitimidade passiva para lide, demonstrando seu vínculo jurídico com a requerida através da juntado de seu Estatuto Social e demais documentos.
 
 Intimem-se.
 
 Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            05/07/2024 20:47 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 20:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 18:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            04/07/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 02:55 Publicado Certidão em 28/06/2024. 
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                                            27/06/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720566-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
 
 R.
 
 C.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: MARINA MARGARITA MARTIN CATOIRA REU: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou aos autos petição de ID 199602887.
 
 De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024.
 
 CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
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                                            25/06/2024 14:17 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 04:56 Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 24/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 15:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2024 18:26 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2024 18:19 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 18:19 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/05/2024 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            29/05/2024 02:58 Publicado Despacho em 29/05/2024. 
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                                            29/05/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            28/05/2024 23:16 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            28/05/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 21:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 16:47 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 18:44 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/05/2024 18:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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